Regulamento

A inscrição no concurso implicará automática autorização e cessão

8.1. A inscrição no concurso implicará automática autorização e cessão, por parte dos participantes das fotografias vencedoras e seus nomes, outorgando à Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAARS) o direito de divulgá-las, sem exclusividade e sem ônus, para fins de ilustração do seu Calendário 2026, ou em qualquer meio de comunicação utilizado pela instituição, ou para qualquer outro fim que a CAARS considerar.

8.2. Caso as fotografias inscritas contenham imagens de pessoas, de objetos de propriedade de terceiros ou de obras intelectuais, o participante deverá entregar à CAARS, em sua sede (Rua Washington Luiz, 1110 – 5º andar – Centro Histórico – Porto Alegre-RS) documento firmado pelo respectivo titular de direitos relativos ao objeto, à imagem e/ou obra intelectual constante na fotografia, bem como declaração de que está ciente de que a fotografia será inscrita pelo participante no concurso para os fins de que trata este Regulamento. Caso as declarações não sejam entregues até o fim do prazo de inscrição das fotos, a mesma será anulada.